ASSOCIE-SE! E MANTENHA A SUA TRIMESTRALIDADE EM DIA!

Se você quer colaborar com a boa saúde financeira da sua associação e ainda tem alguma dúvida, é só se comunicar com a gente pelo whatsapp 97287 7736.

SE AINDA NÃO É ASSOCIADO, PODE FAZER ISSO AGORA!

A filiação é um ato consciente e voluntário de cada morador. Todas as nossas despesas administrativas necessitam do pagamento da trimestralidade de R$22,00 pelos associados: da remuneração do contador (obrigatória) até as despesas com a manutenção da sede, conta telefônica, conta de luz, internet, hospedagem do site, impressão, confecção de faixas e materiais de divulgação das lutas.

Para votar nas assembleias gerais e para se candidatar aos cargos na MORENA, é preciso ser associado e estar quites com, pelo menos, duas trimestralidades.

Para se associar, você pode:

1) Ir até a sede da MORENA, preencher um breve formulário e pagar em dinheiro ou por meio de pix. A sede fica bem no centro da ilha, na Rua Pinheiro Freire, nº 56, e os horários dos plantões são:
– SEG / QUA / SEX / SÁB – das 14h às 18h
– TER / QUI – das 9h às 13h

2) Acessar o site da MORENA, clicar no link abaixo e seguir o passo–a-passo:

 

Juntos somos mais fortes!

Diretoria da Morena

A MORENA CONTA COM VOCÊ!

Escolha o meio mais prático para ficar em dia:

1. CONTA PJ DA MORENA
PIX (CNPJ) 06655364000196
Banco Itaú (341)
Agência 6016
Conta Corrente 07969-8

COMPROVANTE: Para darmos baixa no seu pagamento, envie o comprovante para o whatsapp da associação (97287 7736) ou para o nosso novo e-mail (morena@morenapaqueta.com.br), com o nome do associado, o valor pago e a data do pagamento.

2. SEDE DA MORENA
Caso prefira pagar em dinheiro, é só dar uma passada na sede, que fica na Rua Pinheiro Freire, 56, bem no centro da ilha. Os horários de plantão estão afixados na porta:
SEG | QUA | SEXT | SÁB – Turno da tarde (14h às 18h)
TER | QUI – Turno da manhã (9h às 13h)

3. SITE MORENA (é só clicar no link abaixo e pagar com cartão):

ATENÇÃO: pelo site você não precisa mandar comprovante, a não ser que esteja pagando para mais de um associado. Nesse caso, envie uma mensagem para o whatsapp da associação (97287 7736) ou para o nosso novo e-mail (morena@morenapaqueta.com.br) identificando os associados, para que possamos dar baixa corretamente.

As atividades da nossa Associação de Moradores dependem de cada um de nós.

Diretoria da MORENA

CONSULTA PÚBLICA DA AGETRANSP SOBRE CARGAS E BAGAGENS NAS BARCAS: REUNIÃO NA SEDE DA MORENA, HOJE, ÀS 19H30. PARTICIPE!

 

Participe da reunião hoje (7/abril), às 19h30, na sede da MORENA, para tratar das mudanças propostas pela AGETRANSP para o transporte de cargas e bagagens nas barcas.

A agência reguladora definiu prazo até 13 de abril para propostas de alterações. Temos de elaborar propostas que atendam aos interesses dos paquetaenses.

A presença de cada morador é importante, especialmente daqueles que – frequentemente – fazem transporte de compras de mercado e transporte de cargas.

 

Até lá!

 

#respeitapaquetá

 

Diretoria da MORENA

PARTICIPE DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO PARA A RESTAURAÇÃO DO SOLAR DEL REY, NO PRÓXIMO DIA 12, NA SEDE DA MORENA

No dia 12 de abril (terça), às 20h, todos os moradores estão convidados para conhecer o projeto arquitetônico e paisagístico para a restauração do Solar Del Rey, elaborado pela arquiteta Carolina Pullig, orientada pelo paquetaense e professor da Escola de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal Fluminense (EAU/UFF), Ronaldo Brilhante.

O projeto é produto de exercício de extensão universitária promovida pela EAU/UFF, em apoio técnico à MORENA e a apresentação será feita pelos próprios arquitetos.

Parte do projeto já foi apresentado à MORENA no primeiro semestre de 2021 – e tornou-se uma contribuição à elaboração do projeto executivo da Secretaria Municipal de Cultura (SMC) para a restauração do Solar. Meses mais tarde, o projeto foi formalizado como uma doação dos arquitetos à SMC.

 

PROJETO ARQUITETÔNICO E PAISAGÍSTICO

A parte inicial do projeto, apoiado pela MORENA, trata da organização interna do prédio histórico do Solar Del Rey, acessibilidade e camarins. Todo o restante, ainda inédito para os paquetaenses, foi elaborado nos meses seguintes, como Trabalho de Conclusão do Curso de Graduação da EAU/UFF e trata do anexo cultural comunitário e paisagismo.

A MORENA agradece, publicamente, por essas contribuições valiosas para a luta histórica pela restauração do nosso Solar Del Rey, patrimônio dos paquetaenses e de todos os brasileiros.

Programe-se para assistir à apresentação do projeto, dia 12 de abril, às 20h, na sede da MORENA – rua Pinheiro Freire, 56!!

Diretoria da MORENA

URGENTE! AGETRANSP VAI ESTABELECER NOVAS NORMAS PARA TRANSPORTE DE CARGAS E BAGAGENS NAS BARCAS DA CCR

A AGETRANSP (Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro) está submetendo uma Minuta de Resolução sobre normas a serem adotadas para o transporte de cargas e bagagens nas embarcações da CCR Barcas, na forma de uma consulta pública, até o prazo máximo de 13 de abril.

 

MORENA CONVOCA REUNIÃO PARA A PRÓXIMA QUINTA (7/ABRIL), 19H30, NA SEDE DA ASSOCIAÇÃO

 

A MORENA tomou conhecimento desta consulta pública por meio da Frente Parlamentar em Defesa do Transporte Aquaviário, nesta manhã (4/abril) e decidiu convocar uma reunião geral de todos os interessados para debatermos a tal Minuta de Resolução da AGETRANSP.

A reunião será na próxima quinta, 7 de abril, às 19h30, na sede da nossa Associação de Moradores: rua Pinheiro Freire, 56.

Vale chamar a atenção para o fato de que a tal Minuta de Resolução propõe que:

• “cada passageiro terá direito ao limite de 2 (dois) volumes de bagagens, independente do seu peso”.

• Sobre cargas, o texto propõe “o limite máximo de 5 (cinco) kg de carga por passageiro, sendo que seu excesso será tarifado na forma desta Resolução“.

Temos de participar e pressionar – com propostas nossas sobre como devem ser as normas que atendem à população de Paquetá – dentro do prazo dessa consulta pública.

Conheça, abaixo, a íntegra da Minuta da AGETRANSP.

Participe da reunião na próxima quinta, 19h30!!

Até lá!

#respeitapaquetá

Diretoria da MORENA

 

PORTARIA AGETRANSP Nº 384 DE 29 DE MARÇO DE 2022

CONSULTA PÚBLICA Nº 03/2022 – MINUTA DE RESOLUÇÃO – PROCEDIMENTOS A SEREM
ADOTADOS PELA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA COBRANÇA DE EXCESSO DE CARGAS E BAGAGENS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHEIRO-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS E METROVIÁRIOS E DE RODOVIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no que consta do Processo nº SEI-E22/008/175/2019,
CONSIDERANDO:
– a decisão do Conselho Diretor na 03 ª Reunião Interna Ordinária do ano de 2022, realizada no dia 09 de março de 2022 e;
– a necessidade e conveniência de viabilizar oportunidade para que a sociedade civil, as concessionárias reguladas e os órgãos de controle possam se manifestar a respeito da proposta de minuta com vistas ao seu aperfeiçoamento, conforme preceitua o art. 29 do Decreto nº
4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro);
R E S O LV E :
Art. 1º – Instituir a Consulta Pública nº 03/2022 para receber contribuições acerca da Minuta de resolução que estabelece os procedimentos a serem adotados pela concessionária de serviços de transporte aquaviário no Estado do Rio de Janeiro para cobrança de excesso de cargas e bagagens e dá outras providências, na forma do Anexo Único.

Art. 2º – As contribuições deverão ser encaminhadas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação desta Portaria, preferencialmente, pelo endereço eletrônico consultapublica@agetransp.rj.gov.br, em razão das medidas restritivas decorrentes da pandemia do COVID-19.

Parágrafo Único – Caso o interessado em apresentar contribuição não possua meios para o encaminhamento pelo endereço eletrônico indicado no caput, poderá fazê-lo, via Correios com aviso de recebimento, no Departamento de

Protocolo da AGETRANSP, situado à av. Presidente Vargas, nº 1.100 – 13º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ
– CEP: 20071-002 com a indicação – Consulta Pública AGETRANSP nº 03/2022.

Art. 3º – As contribuições deverão conter o nome do remetente, o número de sua identidade, a redação que pretende dar aos dispositivos da minuta de resolução, eventuais supressões ou acréscimos e uma breve exposição dos motivos de cada sugestão.

Art. 4º – As sugestões serão apreciadas pelo Conselho Diretor da AGETRANSP, podendo, se assim entender, submetê-las aos setores técnicos e jurídico da Agência para manifestação quanto a sua operacionalidade e exequibilidade.

Art. 5º – A Assessoria de Relações Institucionais, em conjunto com a Assessoria Técnica, providenciará a ampla divulgação da consulta pública no portal da AGETRANSP – www.agetransp.rj.gov.br e nos demais canais de comunicação, onde estarão disponíveis a Minuta de Resolução e o endereço eletrônico para recebimento das sugestões na forma disciplinada nesta Portaria.

Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de março de 2022

MURILO LEAL
Conselheiro-Presidente

ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO AGETRANSP Nº XXX DE XXXXX DE 2022
ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA COBRANÇA DE EXCESSO DE CARGAS E BAGAGENS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, FERROVIÁRIOS E METROVIÁRIOS E DE RODOVIAS DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO – AGETRANSP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial as de regulação dos contratos de concessão, fiscalização e controle, previstas no art. 2º da Lei Nº 4.555 de 06 de junho de 2005,
CONSIDERANDO:
– o disposto no inciso V, do art. 4º da Lei nº 4.555/05, que atribuiu à AGETRANSP, a competência para expedir deliberações e instruções tendo como objeto os contratos submetidos à sua competência, inclusive fixando prazos para cumprimento por parte das concessionárias e permissionárias, voluntariamente ou quando instada por conflito de interesses; e
– a necessidade de normatização e atualização do procedimento concernente à cobrança por excesso de Cargas e Bagagens no serviço público de transporte aquaviário estadual concedido;

R E S O LV E :

Art. 1º – Ficam estabelecidas, através da presente Resolução, as normas para transporte e cobrança por excesso de cargas e bagagens do serviço público de transporte aquaviário concedido do Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º – Considera-se, para fins dessa Resolução, que cargas são todos e quaisquer bens ou produtos que tenham a finalidade comercial de revenda ou não possam ser carregados individualmente pelo passageiro.

§ 2º – Compreende-se por bagagem, para os fins dessa Resolução, todos e quaisquer equipamentos e produtos com destinação ao uso próprio e desde que não se enquadre no conceito disposto no parágrafo primeiro deste artigo.

§ 3º – O transporte de cargas e bagagens deverá ser realizado com a presença do passageiro.

Art. 2º – O transporte de cargas será admitido e realizado somente nas linhas sociais de Paquetá e Divisão Sul Fluminense (DIV-SUL).

§ 1º – É admitido o limite máximo de 5 (cinco) kg de carga por passageiro, sendo que seu excesso será tarifado na forma desta Resolução.

§ 2º – Não será permitido o transporte de cargas em caso de viagens extras na linha de Mangaratiba – Abraão.

§ 3º – Em se tratando do transporte de cargas, o usuário deverá respeitar o limite de altura e peso, bem como só poderá realizar o transporte nos horários e dias permitidos que estejam constantes no Procedimento Operacional de que trata o art. 7º desta Resolução.

§ 4º – Por medida de segurança, caso a totalidade das cargas transportadas exceda o limite suportado por cada embarcação, a Concessionária poderá recusar o seu transporte, facultando ao usuário a preferência pelo seu transporte na próxima embarcação disponível.

§ 5º – A Concessionária poderá alterar os horários específicos para transporte de carga a fim de que não haja conflito com sua Programação operacional, devendo ser observadas as premissas para comunicação prévia aos usuários, conforme estabelecido em legislação própria, e comunicação à AGETRANSP a respeito de quaisquer alterações que se façam necessárias.

§ 6º – A comunicação à AGETRANSP das alterações dos horários específicos para carga deverá ser realizada até 10 (dez) dias antes do início da comunicação prévia aos usuários.

Art. 3º – As bagagens poderão ser transportadas em todas as linhas do serviço público de transporte aquaviário, desde que a embarcação comporte tal transporte e sejam respeitados os procedimentos operacionais de cada embarcação.

§ 1º – Cada passageiro terá direito ao limite de 2 (dois) volumes de bagagens, independente do seu peso, devendo respeitar, contudo, a restrição de tamanho e largura a ser estabelecida no Procedimento Operacional de que trata o

art. 7º desta Resolução.

§ 2º – De acordo com a Lei Estadual nº 7.142, de 17 de dezembro de 2015, é vedada a cobrança por excesso de bagagens de mão em todas as linhas do serviço público aquaviário do Estado do Rio de Janeiro.

§ 3º – Em consonância com o disposto no Parágrafo Único, do art. 2º da Lei Estadual nº 7.142/15, considera-se bagagens de mão aquelas em que o usuário tenha condições de carregar sem o auxílio de terceiros.

§ 4º – Caso a bagagem portada pelo usuário não se caracterize como bagagem de mão e o seu quantitativo não supere o limite previsto no § 1º, a Concessionária poderá cobrar o valor pelo excesso apurado na forma desta Resolução.

Art. 4º – A cobrança por excesso de cargas e bagagens dar-se-á na forma de R$ 0,26 (vinte e seis centavos de real) por quilograma excedente e deverá ser paga no ato do seu transporte.
Parágrafo Único – O valor referente à tarifa de que trata o caput deste artigo será reajustado anualmente nos prazos e de acordo com os índices previstos no Contrato de Concessão para reajuste da tarifa de equilíbrio e no art. 10, Parágrafo Único, da Lei Estadual nº 2.804/97.

Art. 5º – É permitido o transporte gratuito de bicicletas convencionais, bicicletas elétricas e patinetes elétricos, exceto na linha seletiva Charitas – Praça XV – Charitas, desde que observados os limites estabelecidos pela embarcação.
Parágrafo Único – As bicicletas dobráveis poderão ser transportadas em todos os horários sem restrição de limites da embarcação.

Art. 6º – Ao usuário do transporte público aquaviário fica franqueado o transporte de animais domésticos de pequeno porte, conforme determina a Lei Estadual nº 4.808/2006, observadas as regras de acondicionamento constante na respectiva lei.

Art. 7º – A Concessionária deverá apresentar à AGETRANSP para homologação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Resolução, Procedimento Operacional que contemple a sistemática e as especificações técnicas de largura e altura permitidas em cada embarcação para que os usuários possam transportar cargas, bagagens, bicicletas manuais ou elétricas, patinetes manuais ou elétricos e animais domésticos no transporte aquaviário.

§ 1º – O procedimento operacional homologado pela AGETRANSP deverá ser disponibilizado para consulta dos usuários do serviço público de transporte aquaviário no sítio eletrônico da Concessionária, bem como estar afixado nos terminais e pontos de atracação para ciência dos usuários do serviço.

§ 2º – Em caso de necessidade de alteração do procedimento operacional, deverá a Concessionária encaminhar a demanda para análise e nova homologação da AGETRANSP, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

§ 3º – Havendo a homologação da alteração tratada no § 2º do presente artigo, fica a Concessionária obrigada a informar aos usuários acerca das modificações com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes de se iniciar o novo procedimento operacional.

Art. 8º – Devem ser observadas as restrições quanto ao transporte de cargas perigosas, cujas definições e classificações encontram-se no Capítulo 5, da NORMAM-02/DPC, principalmente as constantes na Seção I – Transporte de Carga Perigosa e Seção II – Transporte da Carga no Convés.

Art. 9º – A presente Resolução revoga todas as disposições em contrário, em especial a Deliberação AGETRANSP nº 084/2006.

Art. 10 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, de de 2022

RETRATO DE PAQUETÁ, EM NÚMEROS

A MORENA vai às ruas da ilha, nos próximos dias, para elaborar o Retrato de Paquetá, em números: um levantamento estatístico que revelará os fortes impactos negativos por causa da redução de horários das barcas, nos últimos 2 anos. As informações serão coletadas junto a todos os estabelecimentos formais de Paquetá – restaurantes, charretes elétricas, pousadas, hotéis, comércio em geral, etc.- e nossa Associação de Moradores pede a colaboração de todos.

O levantamento terá um duplo objetivo: 1. abastecer a imprensa com um retrato fiel do drama vivido pelos paquetaenses desde a redução dos horários das barcas; 2. pressionarmos o Governo do Estado do RJ para que inicie, imediatamente, a licitação que escolherá uma empresa substituta para a CCR Barcas.

Os donos dos estabelecimentos serão procurados, a partir da próxima terça (5/04), para fornecerem as informações sobre suas perdas econômicas (percentual da redução de receita) e diminuição de postos de trabalho (percentual de demissões).

As instituições públicas de Paquetá também serão procuradas pela MORENA: hospital, escola, preventório, polícias civil e militar, bombeiros, guarda municipal. Todos os serviços públicos foram afetados pela redução dos horários das barcas.

Colabore com o Retrato de Paquetá, em números!

#respeitapaquetá

Diretoria da MORENA

NOTA DE SOLIDARIEDADE À LUTA DOS TRABALHADORES DA COMLURB

A MORENA se solidariza aos garis e demais trabalhadores da COMLURB que estão em greve por melhores condições de trabalho, em Paquetá e em todo o Rio de Janeiro. Especialmente em relação à oferta da empresa para reajuste anual dos salários (5%) que é apenas metade da inflação de 2021 (mais de 10%).

 

Em Paquetá, a COMLURB presta serviços essenciais, mas com grandes dificuldades por conta da grave diminuição da equipe, nos últimos anos.

 

Em nossa ilha, na qual cumprimentamos os trabalhadores da COMLURB pelo nome próprio, como vizinhos que são, a MORENA não pode agora deixar de cumprimentá-los por sua disposição de luta para conquistar os seus direitos.

 

Toda a solidariedade aos trabalhadores da COMLURB!

 

Diretoria da MORENA

SEM ENERGIA ELÉTRICA, UISMAV FUNCIONA COM GERADOR. REPARO JÁ ESTÁ SENDO PROVIDENCIADO

A pane em um disjuntor de alta tensão causou falta de luz na UISMAV, que está funcionando emergencialmente com gerador. O reparo já está sendo providenciado pela Light, e uma nova peça deverá chegar em caminhão de empresa especializada amanhã pela manhã, para fazer a substituição do equipamento.

EMERGÊNCIA E CONSULTAS FUNCIONANDO NORMALMENTE

Apesar do necessário racionamento de energia, o hospital está mantendo o funcionamento normal, tanto na Emergência quanto em consultas de rotina.

TELEFONE PARADO: USE O 33970930!
O telefone fixo conhecido do hospital (3397 0123) está inativo.

Para falar com o hospital, anote o número 3397 0930, temporariamente disponibilizado para emergências.

VACINAÇÃO TEMPORARIAMENTE SUSPENSA
Como as vacinas precisam ser mantidas em baixíssimas temperaturas, foi necessário suspender momentaneamente o calendário de imunização. O estoque da UISMAV foi transferido para o continente e retornará para a ilha assim que as condições de armazenamento estejam normalizadas.

Continuaremos monitorando a situação junto à direção da UISMAV. Daremos notícias a qualquer momento.

Diretoria da Morena

MORENA CONVIDA REITOR DA UERJ PARA DIÁLOGO COM PAQUETÁ

A MORENA enviou ofício, hoje, ao reitor da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Ricardo Lodi Ribeiro, convidando-o para um diálogo com os paquetaenses sobre o Programa de Extensão Universitária Universidade do Mar.

A ideia é permitir que os moradores de nosso bairro-ilha possam debater com o reitor da UERJ todas as suas dúvidas e sugestões sobre o projeto da UNIVERSIDADE DO MAR.

Divulgaremos novas informações a respeito desse agendamento a qualquer momento.

Diretoria da MORENA

UNIVERSIDADE DO MAR JÁ É, OFICIALMENTE, UM PROGRAMA DA UERJ

A MORENA informa, com imensa satisfação, que a reitoria da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) acabou de instituir o Programa de Extensão Universitária UNIVERSIDADE DO MAR (UNIMAR). É a primeira pedra de institucionalidade para o projeto da UNIMAR, que já conta com o apoio de dezenas de centros de pesquisa e universidades de todo o Brasil.
 
Como sabemos, a MORENA – juntamente com a Faculdade de Oceanografia da UERJ e o Movimento Baía Viva – há anos vêm atuando em favor da UNIVERSIDADE DO MAR.
 
Leia, a seguir, a íntegra do release oficial da reitoria da UERJ:
 
A Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) instituiu o Programa de Extensão Universidade do Mar, para desenvolver projetos priorizando o ensino, a pesquisa e a inovação na promoção do desenvolvimento sustentável na região da Baía de Guanabara e adjacências. Entre eles, Apresentando a Maricultura os Jovens, Botos da Baía de Guanabara, Corrente de Retorno, Oceano & Sociedade, Divulgação Científica na Oceanografia e Stand UPET, que confecciona pranchas para prática de stand-up-paddle utilizando garrafas pet, criados pela Faculdade de Oceanografia da Uerj.
 
“A Universidade do Mar é um projeto com benefícios que a longo prazo vão contribuir para que as comunidades costeiras do entorno da Baía da Guanabara e da Ilha de Paquetá, sejam ao mesmo tempo promotores e beneficiários dos serviços ecossistêmicos de preservação coletiva do meio ambiente, em uma parceria estratégica entre academia e comunidades locais”, afirma o reitor Ricardo Lodi.
 
A gestão do programa será realizada por meio de um colegiado com representantes da Faculdade de Oceanografia e da Pró-reitoria de Extensão e Cultura (PR3), bem como de outras unidades da Uerj conforme necessidade levantada no processo, visto que estão previstas atividades como palestras, oficinas, cursos e eventos, com o objetivo de aproximar as comunidades costeiras do entorno da Baía de Guanabara e do arquipélago da Ilha de Paquetá. A implantação da sede da Universidade do Mar, na Ilha de Brocoió, antiga residência oficial do Governo do Estado do Rio de Janeiro não foi aleatória, pois o histórico equipamento arquitetônico da década de 1930, com 32 cômodos e 200 mil metros quadrados, integra a Estação Ecológica da Guanabara (ESEC-Guanabara), classificada como a área mais conservada de toda Baía de Guanabara, com manguezais contínuos de médio porte.
 
“Acredito ser de valor incomensurável neste projeto, a promoção de atividades de educação ambiental, turismo ecológico e de preservação da vida marinha de espécies típicas da Bahia de Guanabara como o Boto Cinza. Considero que na Universidade do Mar, serão materializados muitos dos objetivos de sustentabilidade da ONU para o milênio. É a Uerj fazendo a diferença também na área ambiental”, afirmou Lodi.
 
Diretoria da MORENA