Legislação APAC
O que é uma APAC e por que Paquetá é uma APAC?
Paquetá é o único bairro do Rio de Janeiro cujo território – na sua totalidade – é uma Área de Proteção do Ambiente Cultural (APAC). A ilha foi tombada provisoriamente em 1986 e totalmente decretada uma APAC em 1999 (pelo decreto 17.555 de 18/05/99).
APAC é um instrumento urbanístico da Prefeitura do Rio que visa a preservação tanto de estruturas físicas tradicionais, como prédios, quanto referências culturais para a comunidade, como lendas, festas tradicionais etc. O órgão público responsável pelo gerenciamento deste instrumento é a Secretaria Municipal de Cultura, através do Instituto Rio Patrimônio da Humanidade – IRPH. As edificações e imóveis da APAC se classificam em edificações tombadas, preservadas e tuteladas.
Tombadas:
Leva em consideração sua importância cultural, traduzida por seus elementos arquitetônicos, ornamentais (internos e externos), mobiliários e todos os componentes que o distinguem como bem de excepcional valor cultural.
Preservadas:
Leva em consideração o conjunto arquitetônico que caracteriza o ambiente urbano, sendo protegido o seu aspecto externo, fachadas (portas, janelas, esquadrias, revestimento, beirais, ornatos), volumetria, telhados, entelhamento. A utilização de espaços internos é flexibilizada, desde que se integrem aos elementos arquitetônicos originais da fachada.
Tuteladas:
Neste tipo de edificação são permitidas intervenções maiores, desde que as novas construções ou reformas se adequem às características arquitetônicas das edificações preservadas, ou seja, fachadas, volumes, cor, materiais, esquadrias etc. É importante caracterizar que qualquer intervenção em imóvel da Ilha de Paquetá deve passar previamente pela avaliação do IRPH.
Isenção de IPTU:
Possuir um bem tombado ou preservado é motivo de orgulho pela importância cultural/arquitetônica deste bem naquela comunidade. Este imóvel, quando mantido em bom estado de conservação, dá direito ao proprietário ou seu procurador requerer junto à Prefeitura, a isenção do pagamento da taxa do IPTU.
Este processo é simples e deve ser iniciado na Secretaria Municipal de Fazenda, na Coordenadoria do IPTU – 1ª Divisão de Fiscalização – rua Afonso Cavalcante, 455 – Prédio Anexo na sobreloja.